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Atualizado em: 18.dez.2020
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Quanto tempo de atraso do aluguel inquilino pode ser despejado?

Veja o que acontece com a falta de pagamento da locação

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A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. 



Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.


Porém, na PRÁTICA, raramente uma ação será ingressada após o primeiro atraso do aluguel, pois a ação de despejo é trabalhosa, gera custos e a nossa justiça não é tão rápida para resolver esse tipo de problema.


Caso ocorra o atraso, aconselha-se o inquilino entrar em contato imediatamente com a administradora ou proprietário para expor os problemas e negociar uma nova data de pagamento do aluguel do imóvel.


E caso os atrasos sejam constantes, cuidado, pois o proprietário ou administradora podem ficar “cansados” dessa situação e ingressar com a ação no dia seguinte do atraso do aluguel só para tirá-lo do imóvel.


Além de pagar o valor do aluguel do imóvel, outras despesas também são de responsabilidade do inquilino, como: água, luz, gás e condomínio. A data de pagamento dessas contas deve constar no contrato de locação.


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Leia também em nosso Blog:

- Quais são os deveres do Locatário?
- Quais são os deveres do Locador?
- Qual a responsabilidade do Fiador se o inquilino não pagar o aluguel?

 

Fonte: Marcel de Toledo

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
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